Após denúncia do MPCE, Justiça condena coordenador de instituto por ofertar cursos de forma fraudulenta


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Após denúncia oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeramobim, por meio do promotor de Justiça Vicente Anastácio Martins Bezerra de Sousa, a Justiça condenou, no último dia 15, Raimundo Felício de Barros, por obter vantagem ilícita com a oferta irregular de cursos de graduação e pós-graduação em Quixeramobim. Através do Instituto de Educação e Cultura do Ceará (Inducentro), o coordenador oferecia os cursos por meio de suposto convênio com uma faculdade. Raimundo Felício foi denunciado pelo MP por prática de estelionato e condenado a 8 anos de reclusão e a pagar indenização a quatro vítimas, por danos morais e materiais.  

O crime era cometido pelo menos desde 2017, quando surgiram as primeiras denúncias formais. Raimundo Felício de Barros coordenava cursos na educação superior sem que os mesmos fossem reconhecidos. Para isso, ele alegava existir convênio entre o Inducentro e a Faculdade Kurius (FAK). As vítimas descobriram o golpe quando souberam que não receberiam os certificados de conclusão e os diplomas, apesar de estarem regulares com os pagamentos. Segundo cadastro da Receita Federal, a FAK não possui polo de educação em Quixeramobim, sobretudo em convênio com o Inducentro. 

Quatro vítimas denunciaram o esquema fraudulento, mas a decisão judicial considera que centenas de alunos foram prejudicados. O Inducentro ofertou cursos de graduação e pós-graduação em municípios como Ocara, Barreira, Itapiúna, Boa Viagem e Acopiara. No caso das quatro vítimas que denunciaram o caso ao MP, a decisão judicial determina que cada uma deve receber de Francisco Felício R$ 20 mil pelos danos morais causados. Em relação aos danos materiais, o réu foi condenado a pagar R$ 6.419,88 para Ana Paula da Silva Cunha; R$ 6.875 para Francisca Raquel Gomes de Brito; R$ 6.825 para Regiane Felipe Carlos Almeida; e R$ 6.825 para Vanessa Rego de Lima. 

A decisão fixou pena em 8 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão, em regime semiaberto e com direito a apelar em liberdade, além do pagamento de 500 dias-multa, na fração de 1/3 do salário mínimo. De acordo com a decisão judicial, o acusado falhou ao não se certificar quanto à regularidade da faculdade contratada junto ao Ministério da Educação e, sendo profissional da área e com experiência, “assumiu o risco de causar danos às vítimas com sua conduta para obter vantagem”. 

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